Sanções por não agir em Compliance

via instagram @lqnadvocacia

A Lei AntiCorrupção, nº 12.846 de 2013, prevê a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica. A responsabilização civil tem sido indicada como a que consegue atingir melhor os anseios sancionatórios aplicáveis às pessoas jurídicas, uma vez que o processo administrativo tem se mostrado mais efetivo no combate às ilicitudes.

Em se tratando da responsabilidade, na esfera administrativa, as sanções estão previstas no artigo 6º, da Lei Anticorrupção, quais sejam:

“I – multa, entre o valor de 0,1% (um décimo por cento) e 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível a sua estimação; e

II – publicação extraordinária da decisão condenatória, em jornais e veiculos de grande circulação”.

As sanções indicadas serão aplicadas de acordo com o caso concreto e com a gravidade da natureza das infrações. Além disso, a aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparar integralmente o dano causado. 

Nos casos em que não for possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa deverá ser na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Segundo o artigo 7º, da Lei nº 12.846 de 2013, na aplicação das sanções, deverá ser levado em consideração: 

  • a gravidade da infração; 
  • a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; 
  • a consumação ou não da infração; 
  • o grau de lesão ou perigo de lesão; 
  • o efeito negativo produzido pela infração; 
  • a situação econômica do infrator; 
  • a cooperação da pessoa jurídica para que sejam apuradas as infrações;
  • a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

Nos casos de infrações administrativas que envolvam a Lei de Licitações e Contratos, a pessoa jurídica também estará sujeita às restrições do direito de participar de licitações.

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