O que devo fazer? Serei considerado revel e a penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro -CTB- para a infração que, supostamente, cometi, vai ser aplicada contra o meu prontuário?
Não. A possibilidade de defesa das penalidades e medidas administrativas por cometer infração de trânsito pode ocorrer em 3 (três) oportunidades.
Primeiro, na Defesa Prévia. Depois no recurso em 1ª instância e, por fim, ainda sem envolver a justiça, perante o recurso em 2ª instância.
Ou seja, se não for apresentada resposta a notificação de autuação, você ainda poderá apresentar recursos perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) e o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).