A Lei nº 13.104/2015 denominada Lei do Feminicídio, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 09 de março de 2015, tornou a morte violenta de mulheres por razões de gênero como crime hediondo.
O termo Feminicídio significa a hipótese do crime de homicídio contra a mulher pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou por razões de violência doméstica. art. 121 §2-A, do Código Penal.