Devido ao crescente interesse dos brasileiros, nos últimos anos, por investimentos acabou aumentando o número de pessoas que caem nesse golpe.
O que são?
As pirâmides financeiras, chamadas também de “esquema de Ponzi”, são supostos investimentos com promessas de ganhos muito elevadas, no qual o único ganho, na verdade, acontece caso sejam atraídas mais pessoas para ele.
Quando o fluxo de pessoas que entram na pirâmide se torna menor do que os que saem, a estrutura do golpe desaba. E os que não conseguiram sacar seu dinheiro acabam ficando sem nada.
O que diz a legislação?
Segundo a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.
Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.
Art. 2º. São crimes desta natureza:
IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
Atualmente, tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 744/21 para alterar a legislação econômica para prever penas maiores para o crime de pirâmide financeira, esquema fraudulento que recruta as pessoas com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos.
Conforme a proposta, quando o crime ficar circunscrito a uma localidade, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Quando tiver repercussão interestadual, ou for cometido pela internet, a pena será reclusão de 4 a 8 anos, e multa.
O projeto prevê ainda alteração na Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e a Lei dos Crimes Financeiros.