Cláusula Indenizatória Desportiva

via instagram @lqnadvocacia

Foi criada para compensar a extinção do “passe” e da Cláusula Penal. Esta, em casos de rescisão, rompimento e dispensa imotivada do jogador de futebol.

Tem como finalidade compensar a rescisão decorrente do inadimplemento salarial com, pelo menos, 90 (noventa) dias de atraso de QUALQUER verba trabalhista.

Exemplo: recolhimento do FGTS, férias, 13º salário,etc. 

Proporcionalidade e razoabilidade do valor estabelecido pelo legislador:

  • Onerosidade maior ao atleta do que ao clube. É fundamentada no princípio da igualdade e busca o equilíbrio contratual.
  • Hipossuficiência do trabalhador x terceiro cúmplice.

As cláusulas indenizatórias servem para balizar, não  impedir a operação entre clubes e jogadores de futebol. 

Base de cálculo, atualmente, segundo a prática forense:

  • Limite mínimo – total dos salários devidos até o final do contrato.
  • Limite máximo – 400 (quatrocentos) vezes, o salário no momento da rescisão.

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