Foi criada para compensar a extinção do “passe” e da Cláusula Penal. Esta, em casos de rescisão, rompimento e dispensa imotivada do jogador de futebol.
Tem como finalidade compensar a rescisão decorrente do inadimplemento salarial com, pelo menos, 90 (noventa) dias de atraso de QUALQUER verba trabalhista.
Exemplo: recolhimento do FGTS, férias, 13º salário,etc.
Proporcionalidade e razoabilidade do valor estabelecido pelo legislador:
- Onerosidade maior ao atleta do que ao clube. É fundamentada no princípio da igualdade e busca o equilíbrio contratual.
- Hipossuficiência do trabalhador x terceiro cúmplice.
As cláusulas indenizatórias servem para balizar, não impedir a operação entre clubes e jogadores de futebol.
Base de cálculo, atualmente, segundo a prática forense:
- Limite mínimo – total dos salários devidos até o final do contrato.
- Limite máximo – 400 (quatrocentos) vezes, o salário no momento da rescisão.