O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e anulou 4 (quatro) ações penais contra Lula, por não se enquadrarem, no contexto da Operação Lava Jato.
Em outras palavras: a discussão, levantada pela defesa do ex-presidente, refere-se à existência de conexão probatória (art. 76, III, CPP) e continência (art. 77, I, CPP) das investigações ligadas à operação Lava Jato.
Segundo o Ministro Edson Fachin, no “contexto dos autos demonstra que a narrativa dos colaboradores faz referência a supostos fatos ocorridos em São Paulo e em Brasília que, a princípio, não se relacionam com os ilícitos ocorridos no âmbito da Petrobras propriamente dito, alvo de apuração na Operação Lava a Jato, não se justificando, portanto, a competência do Juízo de Curitiba/PR.”
Agora, os Ministros do STF definiram que o julgamento desses casos criminais, contra o petista, deverá ser feito pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde serão remetidos os processos.