Hoje, um clube de futebol que queira transformar-se em empresa pode adotar qualquer um dos tipos societários previstos na legislação, sendo os mais comuns as sociedades limitadas e as sociedades anônimas.
Como funciona na prática?
Sociedades a depender do seu tipo, serão reguladas por leis diferentes. As limitadas, por exemplo, são caracterizadas, principalmente, pela responsabilidade limitada dos sócios. Em outras palavras, eles investem um valor determinado no capital social da empresa e cada um é responsável diretamente pelo seu montante.
Na anônima, o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço da emissão das ações. Uma sociedade anônima, se for de capital aberto, pode ter suas ações negociadas na bolsa. Na sociedade limitada, não há essa alternativa.