O bem jurídico tutelado no crime de evasão de divisas é a regular proteção da política cambial brasileira, em razão da expectativa de retorno dos respectivos depósitos ao Brasil.
A pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Prática comum pelos criminosos, no intuito de pagar menos impostos do que no pais de origem, cria-se empresas Offshore, que são empresas criadas em um paraíso fiscal onde as leis dificultam a identificação dos reais donos e punição dos mesmos, nesse caso, as empresas são criadas em nome de “laranjas” que outorgam procuração ao verdadeiro proprietário com amplos poderes de gestão.
Importante ressaltar que não é ilegal abrir uma Offshore em um paraíso fiscal, desde que o cidadão faça a declaração de todos os seus rendimentos e eventuais aportes realizados.
Por fim, cumpre entender que remeter dinheiro ou manter conta no exterior não caracteriza crime, desde que os valores sejam informados, tenham origem lícita e tenham sido objeto de tributação de acordo com a lei vigente.