O Sistema Nacional de Trânsito é regido pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou seja, pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas resoluções do CONTRAN e portarias do DETRAN.
Desta forma, como todo e qualquer procedimento legal, seja administrativo ou judicial, no Brasil, como as infrações de trânsito e seus respectivos procedimentos, todos estão sujeitos a institutos legais, a regras, condições de tempo e modo.
Em outras palavras, o órgão público, DETRAN, que fiscaliza e pune condutores infratores deve observar prazos e procedimentos, sob pena de prescrever, decair ou serem considerados irregulares.