Para um (a) jogador (a) de futebol entrar em campo por um clube profissional é imprescindível observar alguns requisitos. Não basta fazer um contrato. Veja no post o processo até o atleta estar apto a jogar.
- Contrato celebrado e assinado entre o clube de futebol e o jogador profissional.
- Registro do contrato na Federação Estadual de Futebol mediante pagamento de taxas.
- A federação Estadual de Futebol registra o contrato, entre clube e jogador, na CBF, mediante o pagamento de outras taxas.
- A CBF registra no Boletim Informativo Diário, o vinculo do atleta com o clube.
- Após o registro no BID, o jogador ganha condições de jogo.
É necessário que o atleta atenda as exigências contidas no Regulamento Geral das Competições (RGC) e também no Regulamento Especifico da Competição (REC). Sendo indispensável que o jogador tenha cumprido eventuais sanções impostas por órgãos competentes e que não esteja automaticamente suspenso em razão de eventual cartão vermelho ou acúmulo de cartões amarelos, por exemplo.
Todos os atos de registro e de transferências de atletas, contratos, termos aditivos, cessões temporárias, rescisões, inscrições e reversão de atletas pelos clubes devem realizar-se somente através do Sistema de Registro da CBF, para que possam produzir todos os efeitos jurídicos e desportivos, conforme disposto no artigo 13º.