O Sistema Nacional de Trânsito é regido pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou seja, pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas resoluções do CONTRAN e portarias do DETRAN. Desta forma, como todo e qualquer procedimento legal, seja administrativo ou judicial, no Brasil, como as infrações de trânsito e seus respectivos …
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Não apresentei defesa contra a notificação da autuação de trânsito.
O que devo fazer? Serei considerado revel e a penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro -CTB- para a infração que, supostamente, cometi, vai ser aplicada contra o meu prontuário? Não. A possibilidade de defesa das penalidades e medidas administrativas por cometer infração de trânsito pode ocorrer em 3 (três) oportunidades. Primeiro, na Defesa Prévia. …
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Fui autuado em flagrante no trânsito.
O que devo fazer? Se o condutor do veículo é autuado em flagrante, ou seja, foi abordado pelo agente público, ao cometer uma infração de trânsito, não é obrigatório a assinatura do auto de infração. O condutor não só pode, como deve, aguardar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o envio da notificação de …