Os crimes contra a honra mais comuns são: calúnia, difamação e injúria, previstos respectivamente nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Possuem, como característica comum, a obrigatoriedade processual de serem apresentados mediante uma queixa crime. Caluniar É dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime de calúnia é …