A alienação parental é uma forma de manipulação, que pode ser feita por qualquer pessoa que detenha a guarda, ou seja, de certa forma, responsável pela criança ou adolescente.
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A prática de alienação parental é crime.
Segundo a legislação, “Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Maria da Penha.”
Infelizmente, a alienação parental é pratica frequente e atrapalha o desenvolvimento dos menores.
O escritório LQN repudia o ato e que somente prejudica a relação afetiva entre a criança/adolescente e o seu responsável.