Você sabia que 10% da população brasileira já foi vítima de pirâmides financeiras?

via instagram @lqnadvocacia

Devido ao crescente interesse dos brasileiros, nos últimos anos, por investimentos acabou aumentando o número de pessoas que caem nesse golpe.

O que são?

As pirâmides financeiras, chamadas também de “esquema de Ponzi”, são supostos investimentos com promessas de ganhos muito elevadas, no qual o único ganho, na verdade, acontece caso sejam atraídas mais pessoas para ele.

Quando o fluxo de pessoas que entram na pirâmide se torna menor do que os que saem, a estrutura do golpe desaba. E os que não conseguiram sacar seu dinheiro acabam ficando sem nada.

O que diz a legislação?

Segundo a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.

Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.

Art. 2º. São crimes desta natureza:

IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)

A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

Atualmente, tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 744/21 para alterar a legislação econômica para prever penas maiores para o crime de pirâmide financeira, esquema fraudulento que recruta as pessoas com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos. 

Conforme a proposta, quando o crime ficar circunscrito a uma localidade, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Quando tiver repercussão interestadual, ou for cometido pela internet, a pena será reclusão de 4 a 8 anos, e multa.

O projeto prevê ainda alteração na Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e a Lei dos Crimes Financeiros.

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